Termo de Responsabilidade e Confidencialidade

Agentes Públicos · Plataforma Sentinela · Versão 1.0 · 16 de julho de 2026

Documento obrigatório Foro: São Bernardo do Campo — SP

Considerandos

Este Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (“Termo”) aplica-se obrigatoriamente a todos os policiais, guardas civis, agentes de saúde e operadores de monitoramento que utilizem a plataforma Sentinela(“Plataforma”). A aceitação expressa deste Termo é condição indispensável para o acesso e a utilização do sistema, sendo exigida no primeiro acesso e sempre que atualizada.

Cláusula 1 — Dever de Sigilo Absoluto

1.1. O Agente Público compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações às quais tiver acesso em razão da utilização da Plataforma, incluindo, sem limitação:

  • Denúncias e respectivos conteúdos, anexos e metadados;
  • Identidades de cidadãos denunciantes, vítimas, suspeitos e testemunhas;
  • Dados de ocorrências visualizados no app, inclusive geolocalização, mídias, perfis médicos e relatos de atendimento;
  • Dados biométricos faciais e resultados de reconhecimento;
  • Informações operacionais de despacho, localização de agentes em serviço e rotas táticas.

1.2. O dever de sigilo persiste durante e após o exercício da função, observados os arts. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional), 154 do Código Penal e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 2 — Proibições Expressas

2.1. Fica expressamente proibido ao Agente Público:

  • Extrair prints de tela, fotografar a tela ou capturar o conteúdo da Plataforma por qualquer meio técnico;
  • Compartilhar informações de denúncias, ocorrências ou dados de cidadãos em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer canal externo à Plataforma;
  • Vazar dados para terceiros, incluindo colegas não autorizados, familiares, imprensa ou qualquer pessoa fora do estrito necessidade operacional;
  • Copiar, baixar ou exportar mídias, imagens ou relatórios para dispositivos pessoais ou externos, ressalvadas as hipóteses legais;
  • Utilizar as informações para finalidade diversa do exercício regular da função pública.

2.2. O descumprimento de qualquer proibição deste artigo ensejará a imediata suspensão do acesso à Plataforma, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Cláusula 3 — Sanções pelo Descumprimento

3.1. O descumprimento deste Termo, por ação ou omissão, ensejará a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) junto ao órgão de origem do Agente Público, com observância da Lei nº 8.112/90 (ou estatuto aplicável), podendo resultar em sanções de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.

3.2. Sem prejuízo da responsabilização administrativa, o infrator estará sujeito a sanções civis, incluindo indenização por danos morais e materiais (art. 927 do Código Civil), e sanções penais, com especial destaque para os crimes previstos nos arts. 325 (violação de sigilo funcional), 153 (divulgação de segredo), 154-A e 325-A do Código Penal, além da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

3.3. A Plataforma poderá comunicar o ilícito à corregedoria, ao Ministério Público e à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

Cláusula 4 — Geolocalização Funcional (Rastreamento em Segundo Plano)

4.1 — Cláusula de Geolocalização Funcional. O usuário declara-se ciente e concorda de forma expressa que o aplicativo Sentinela coletará, processará e armazenará seus dados de geolocalização (latitude e longitude) em segundo plano (background), inclusive quando o aplicativo estiver fechado, com a finalidade exclusiva de realizar a triagem automatizada e o despacho de ocorrências de urgência baseadas em proximidade geográfica dentro do município de São Bernardo do Campo - SP, em estrita conformidade com o Artigo 7º, Inciso III (execução de políticas públicas) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4.2. Os dados de localização são confidenciais e destinam-se puramente aos fins operacionais da central de monitoramento, sendo vedada sua utilização para monitoramento de vida privada do Agente Público.

Cláusula 5 — Foro Eleito

5.1. Fica eleita, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Comarca de São Bernardo do Campo — Estado de São Paulo como foro exclusivo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo e do uso da Plataforma por Agente Público, ressalvadas as competências absolutas e originárias dos Tribunais Superiores e a competência dos juízos especializados da Justiça Eleitoral e Militar.

Sentinela · Termo de Responsabilidade e Confidencialidade para Agentes Públicos · v1.0 · 16 de julho de 2026